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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/01/1990 por DUOMO-INDUSTRIA DE ACRILICO E FIBRA DE VIDRO LTDA, processo nº 815340435. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815340435
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1990
Data da concessão03/12/1991
Vigência até03/12/2001
TitularDUOMO-INDUSTRIA DE ACRILICO E FIBRA DE VIDRO LTDA
CNPJ/CPF do titular76.769.330/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815340435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 03/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ARLENE VILLATORE código 400 · RPI 1096
  3. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 350 · RPI 1072
  4. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 300 · RPI 1056

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