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AREA UTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/1989 por AREA UTIL IMOVEIS LTDA, processo nº 815336870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815336870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1989
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2012
TitularAREA UTIL IMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.833.981/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815336870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 11/12/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA. código 910 · RPI 2188
  3. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  4. 19/06/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AREAUTIL.COM DO BRASIL S.A. (SP) PET. 012652, DE 29/03/01. código 552 · RPI 1589
  5. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MEGA - MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1122
  6. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA M E PAT S/C LTDA código 250 · RPI 1106
  7. 10/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1084
  8. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MEGA - MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1056

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)