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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/1990 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 815331690, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815331690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2011
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ATADURAS E CURATIVOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS, FITAS ADESIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815331690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100276640 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2010 código 552 · RPI 2083
  4. 22/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1785
  5. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1097
  6. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1073
  7. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN & CIA código 300 · RPI 1056

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