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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1989 por EINCO BIOMATERIAL LTDA ME, processo nº 815325940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815325940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2022
TitularEINCO BIOMATERIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.332.420/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80, 50, 90

Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815325940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2566
  2. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190390265 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KYPHON SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  3. 19/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190204769 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KYPHON SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2550
  4. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190204769 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KYPHON SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  5. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120068320 (03/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EINCO BIOMATERIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  6. 10/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1992
  7. 11/11/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GÉNERICO , DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS. código 690 · RPI 1975
  8. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENDURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME código 565 · RPI 1528
  9. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA código 400 · RPI 1118
  10. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANCISCO H. L. WIKOTA código 250 · RPI 1099
  11. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA código 350 · RPI 1073
  12. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT FRANCISCO H.L. WIKROTA código 300 · RPI 1054

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