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OSTEOBLAST

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1989 por ENDURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME, processo nº 815325924. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815325924
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2002
TitularENDURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME
CNPJ/CPF do titular21.467.253/0002-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00, 50, 80

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815325924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1546
  2. 07/07/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1437
  3. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 02697 DE 27/06/96 * INT FRANCISCO H. L. WIRROTA código 550 · RPI 1363
  4. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA código 400 · RPI 1118
  5. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANCISCO H. L. WIKROTA código 250 · RPI 1099
  6. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA código 350 · RPI 1073
  7. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT FRANCISCO H.L. WIKROTA código 300 · RPI 1054

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