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JUNIOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1989 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 815325363. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815325363
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1989
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2002
TitularMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.737.368/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815325363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG(S) NS. 814351093, 811051366, 813125090 E 813125103 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 895 · RPI 1355
  2. 04/10/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 515 · RPI 1244
  3. 15/03/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI -ANT. IMP. REGS. NOS. 814351093, 811051366, 813125090 E 813125103 * INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES código 800 · RPI 1215
  4. 08/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. FSS TORRES JUNIOR & CIA LTDA(BR/SP)*INT. JOSÉ OLIMPIO DE MENEZES código 510 · RPI 1175
  5. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1118
  6. 07/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1101
  7. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1078
  8. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1056

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