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FIXELASTIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1989 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 815325274, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815325274
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1989
Data da concessão31/12/1991
Vigência até31/12/2011
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FRALDAS DE INCONTINÊNCIA, BEM COMO TIRAS ELÁSTICAS COMO PARTE DAS MESMAS, USADAS COMO DISPOSITIVOS DE AJUSTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815325274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 25/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1777
  3. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1100
  4. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1096
  5. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, código 350 · RPI 1074
  6. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1054

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