® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1990 por IR CONSULTORIA PROJETOS MONTAGENS E COMERCIO LTDA, processo nº 815317964. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815317964
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2012
TitularIR CONSULTORIA PROJETOS MONTAGENS E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.019.756/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815317964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2238
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 15/05/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET.ELETRÔNICA: 810110464136 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/09/2011 código 552 · RPI 2158
  4. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  5. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE - MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1146
  6. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE MARCA E PATENTE S/C LTDA código 250 · RPI 1125
  7. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1109
  8. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1080
  9. 19/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/ITEM 37.41 * INT. EMPIRE - MARCAS E PAT. S/C LTDA código 090 · RPI 1055

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IR CONSULTORIA PROJETOS MONTAGENS E COMERCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)