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SUPERMIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1989 por SUPERMIX CONCRETO S/A., processo nº 815309210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815309210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1989
Data da concessão30/03/1993
Vigência até30/03/2033
TitularSUPERMIX CONCRETO S/A.
CNPJ/CPF do titular34.230.979/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral; Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815309210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260108758 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SUPERMIX CONCRETO S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARCELO APARECIDO BARBOZA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5025772-94.2026.4.02.5101 (Nº 52402.007097/2026-08).<br /> código IPAS462 · RPI 2891
  2. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  3. 26/08/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230294724 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMIX CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2851
  4. 11/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230294724 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMIX CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2827
  5. 06/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230227243 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMIX CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2735
  6. 16/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220163694 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO APARECIDO BARBOZA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que fazem referência a serviços de concretagem e construção civil. Não há nenhum documento que faça referência ao uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro ?Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral; Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem?.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2732
  7. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230085364 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMIX CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  8. 17/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220163694 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO APARECIDO BARBOZA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2680
  9. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120227962 (18/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUPERMIX CONCRETO S/A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  10. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1827
  11. 30/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1165
  12. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMIX CONCRETO LTDA (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 235 · RPI 1142
  13. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. OCTAVIO TINOCO código 350 · RPI 1072
  14. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA código 300 · RPI 1056

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