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MARCOTERM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1989 por SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815303661. Registro em vigor até 17/03/2032.

Número do processo815303661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1989
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2032
TitularSAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.022.744/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Matérias tintoriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815303661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220030061 (24/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120030388 (06/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 17/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1828
  4. 20/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO MARCO S/A INDUSTRIA QUÍMICA (BR/SP) NOME ALTERADO * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 565 · RPI 1181
  5. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1111
  6. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADV. PIETRO ARIBONI código 250 · RPI 1093
  7. 21/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1068
  8. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1052

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