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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/12/1989 por TAPECOL SINASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 815286686. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815286686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão19/05/1992
Vigência até19/05/2012
TitularTAPECOL SINASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular49.319.528/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 20

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815286686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2256
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110034699 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>TAPECOL SINASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Silvio Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 17/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1828
  4. 19/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 400 · RPI 1120
  5. 21/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1103
  6. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT LUIS A R NUNES código 350 · RPI 1080
  7. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1053

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