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(marca figurativa)

Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/11/1989 por TRANSAMERICA DO SUL TRANSP RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, processo nº 815280831. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815280831
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularTRANSAMERICA DO SUL TRANSP RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.452.359/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815280831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006782850 *INT. JOSÉ MONTEIRO código 800 · RPI 1195
  2. 17/11/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA DE GAS DE S'ÃO PAULO COMGÁS (SP) *INT. JOSÉ E MONTEIRO código 510 · RPI 1146
  3. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE MONTEIRO código 400 · RPI 1110
  4. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSÉ MONTEIRO código 250 · RPI 1091
  5. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ MONTEIRO código 350 · RPI 1069
  6. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ MONTEIRO código 300 · RPI 1053

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