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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/11/1989 por M CONCEICAO S BASTOS - ME, processo nº 815270054. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815270054
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1989
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2004
TitularM CONCEICAO S BASTOS - ME
CNPJ/CPF do titular15.313.406/0001-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 60, 70

Plantas, flores e frutas artificiais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815270054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 29/03/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DA RPI 1190, DE 21/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ANTONIO S. PORTELLA código 295 · RPI 1217
  3. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO S. PORTELA código 400 · RPI 1217
  4. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO S. PORTELLA código 250 · RPI 1190
  5. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO S. PORTELLA código 350 · RPI 1172
  6. 05/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO S. PORTELLA código 300 · RPI 1153
  7. 05/01/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE DA RPI 1127 , DE 07/07/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ANTONIO S. PORTELA código 295 · RPI 1153
  8. 07/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 300 · RPI 1127
  9. 10/03/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NO PROCESSO EM PAUTA * INT ANTONIO S PORTELA código 090 · RPI 1110
  10. 10/03/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DA RPI 1050 DE 22/10/91, DEFERIMENTO DA RPI 1067 DE 14/05/91 E VIABILIDADE DA RPI 1050 DE 15/01/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ANTONIO S PORTELA código 295 · RPI 1110
  11. 22/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 250 · RPI 1090
  12. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" *INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 350 · RPI 1067
  13. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORECULTURA" *INT ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 300 · RPI 1050

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