Marca Figurativa depositada no INPI em
22/11/1989 por M CONCEICAO S BASTOS - ME,
processo nº 815270054.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 60, 70
Plantas, flores e frutas artificiais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815270054 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1891
29/03/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DA RPI 1190, DE 21/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ANTONIO S. PORTELLAcódigo 295 · RPI 1217
29/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO S. PORTELAcódigo 400 · RPI 1217
21/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIO S. PORTELLAcódigo 250 · RPI 1190
18/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO S. PORTELLAcódigo 350 · RPI 1172
05/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO S. PORTELLAcódigo 300 · RPI 1153
05/01/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE DA RPI 1127 , DE 07/07/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ANTONIO S. PORTELAcódigo 295 · RPI 1153
07/07/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELAcódigo 300 · RPI 1127
10/03/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NO PROCESSO EM PAUTA * INT ANTONIO S PORTELAcódigo 090 · RPI 1110
10/03/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DA RPI 1050 DE 22/10/91, DEFERIMENTO DA RPI 1067 DE 14/05/91 E VIABILIDADE DA RPI 1050 DE 15/01/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ANTONIO S PORTELAcódigo 295 · RPI 1110
22/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELAcódigo 250 · RPI 1090
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" *INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELAcódigo 350 · RPI 1067
15/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORECULTURA" *INT ANTONIO SAMPAIO PORTELAcódigo 300 · RPI 1050