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TAMIROFF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1989 por DISTRIBUIDORA E FABRICA DE BEBIDAS SAO JOSE LTDA, processo nº 815267606. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815267606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1989
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2013
TitularDISTRIBUIDORA E FABRICA DE BEBIDAS SAO JOSE LTDA
CNPJ/CPF do titular75.120.196/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815267606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2254
  2. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  3. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1153
  4. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1132
  5. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1114
  6. 15/10/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1081 , DE 20/08/91 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE * INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1089
  7. 15/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1052 , DE 29/01/91 INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1089
  8. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1081
  9. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1052

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