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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/12/1989 por COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, processo nº 815261519, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815261519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1989
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2021
TitularCOMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
CNPJ/CPF do titular30.742.555/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS) E MATERIAL DE DESENHO, INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815261519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190318475 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150149095 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Companhia de Canetas Compactor<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 10/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000520 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procedeu-se ao exame da petição de transferência de titularidade nº 850150149095, de 07/07/2015, em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0154229-41.2002.8.19.0001 (2002.001.154143-2), notificada por meio do Mandado de Intimação nº 204/2016/MND, para transferir o presente registro de marca para a titularidade da empresa COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, CNPJ. Nº 30.742.555/0001-70, sociedade industrial brasileira, sediada na Rodovia Presidente Dutra, Km 181, Posse, Nova Iguaçu/RJ.<br /> código IPAS639 · RPI 2366
  5. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110184737 (09/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROGERIO GUERRA COMERCIO E INDUSTRIA S A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  6. 04/10/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1799, DE 28.06.2005, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1813
  7. 04/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1813
  8. 28/06/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1799
  9. 27/04/2004 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO Nº 274/2004 - INPI Nº 000475/04 código 590 · RPI 1738
  10. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 400 · RPI 1093
  11. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1069
  12. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1052

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