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CELULA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1989 por LABORATÓRIO CÉLULA ANÁLISES MÉDICAS ESPECIALIZADAS LTDA., processo nº 815257147, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815257147
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1989
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2012
TitularLABORATÓRIO CÉLULA ANÁLISES MÉDICAS ESPECIALIZADAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.638.097/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS PRESTADOS POR LABORATÓRIOS DE ANÁLISES MÉDICAS ESPECIALIZADOS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA, PESQUISA BIOLÓGICA, PESQUISA BIOLÓGICA, PESQUISA BACTERIOLÓGICA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA TERCEIROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815257147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 02/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1717
  3. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1654
  4. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA. código 400 · RPI 1111
  5. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ILTON SILVA REIS código 250 · RPI 1091
  6. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ILTON SILVA REIS código 350 · RPI 1069
  7. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ILTON SILVA REIS código 300 · RPI 1052

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