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MESBLA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1989 por MESBLA S A, processo nº 815250029. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815250029
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1989
Data da concessão28/04/1992
Vigência até28/04/2002
TitularMESBLA S A
CNPJ/CPF do titular33.087.156/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815250029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 28/04/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1110, DE 10/03/92, TENDO EM VISTA PET.(RJ) 037745, DE 02/12/91 DE TAXA PAA TEMPESTIVA *INT. PAULO DE PAIVA código 295 · RPI 1117
  3. 28/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO DE PAIVA código 400 · RPI 1117
  4. 10/03/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. PAULO DE PAIVA código 150 · RPI 1110
  5. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO DE PAIVA código 250 · RPI 1091
  6. 21/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO DE PAIVA código 350 · RPI 1068
  7. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PAULO DE PAIVA código 300 · RPI 1052

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)