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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/1989 por WENGER S.A., processo nº 815248610, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815248610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1989
Data da concessão28/01/1992
Vigência até28/01/2012
TitularWENGER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

CUTELARIA, TESOURAS, LÂMINAS PARA FERRAMENTAS, FACAS PARA ARTESÃO, FACAS PARA ESPORTE, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815248610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 25/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1777
  3. 28/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/05/89*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1104
  4. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1081
  5. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 31/05/89 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1062
  6. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/05/89 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1046

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