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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1989 por IRMAOS BORLENGHI LIMITADA, processo nº 815221258. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815221258
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1989
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2005
TitularIRMAOS BORLENGHI LIMITADA
CNPJ/CPF do titular61.180.824/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815221258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIGILO'S código 400 · RPI 1286
  3. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1239
  4. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1218
  5. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL código 300 · RPI 1191
  6. 26/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA SUATRANS SOCORROS DE URGENCIA E APOIO AOS TRANSPORTES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 023282 , DE 18/07/90 *INT CRUZEIRO DOSUL NEWMARC PAT. E MARCAS código 165 · RPI 1156
  7. 26/01/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL código 295 · RPI 1156
  8. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IRMÃOS BORLENGHI LTDA (SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 1144
  9. 12/05/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CRUZEIRO/NEWMAR código 045 · RPI 1119

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Classificação figurativa (Viena)