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MÁXIMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1989 por MAXIMA DE PROPAGANDA LTDA, processo nº 815221118. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815221118
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/1989
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2002
TitularMAXIMA DE PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.946.906/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815221118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 24/10/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET ( CE) 001362, DE 29/06/1998, COM BASE NO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. * INT: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL. código 736 · RPI 1555
  3. 15/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. JUSTIFIQUE O REQUERENTE DA CADUCIDADE SEU LEGÍTIMO INTERESSE TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 143 DA LPI código 690 · RPI 1447
  4. 08/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1349
  5. 05/03/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA LATERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1318
  6. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO R. NUNES código 400 · RPI 1108
  7. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1089
  8. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAXIMA"*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1067
  9. 08/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÁXIMA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1049

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)