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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1989 por MEGA TOWN EMPREENDIMENTO E ASSES. DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 815213166. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815213166
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1989
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2007
TitularMEGA TOWN EMPREENDIMENTO E ASSES. DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.936.518/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815213166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1367
  3. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1345
  4. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1318
  5. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NEWMARC código 300 · RPI 1296
  6. 14/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 261 · RPI 1267
  7. 01/02/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 812686519 *INT. CRUZEIRO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE RO REG. 812686519. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 286 · RPI 1209
  8. 07/12/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 812686519 *INT. CRUZERIO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 286 · RPI 1201
  9. 14/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC código 210 · RPI 1067
  10. 08/01/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812686519 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 100 · RPI 1049

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Classificação figurativa (Viena)