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ELETRO MARINGÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1989 por ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS, processo nº 815207107. Registro em vigor até 07/05/2036.

Número do processo815207107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1989
Data da concessão07/05/1996
Vigência até07/05/2036
TitularANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS
CNPJ/CPF do titular47.674.429/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " ELETRO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 25, 30

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815207107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260105656 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250256687 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS<br /><b>Cedente: </b>ELETRO MARINGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS<br/> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250256687 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão contendo o CNPJ do cessionário; 2) A procuração apresentada não outorga poderes ao procurador que consta na Folha de Petição. Reapresente-a.<br /> código IPAS267 · RPI 2846
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160114012 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELETRO MARINGÁ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 23/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1968
  6. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADALBERTO VIEIRA & CIA LTDA (BR/PR) *INT. TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1403
  7. 07/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TILLVITZ MARCA & PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1327
  8. 05/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1305
  9. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRO" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S.C LTDA código 350 · RPI 1286
  10. 23/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813363730 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 200 · RPI 1064
  11. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1047

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