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RADIANTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS RADIANTE LTDA, processo nº 815201729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815201729
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1989
Data da concessão14/07/1992
Vigência até14/07/2002
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS RADIANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular48.032.841/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 30

Artigos para iluminação não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815201729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 17/08/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 016986 DE 25/05/93, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1132 DE 11/08/92, *INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 735 · RPI 1185
  3. 11/08/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1132
  4. 14/07/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1115 , DE 14/04/92 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CANNON MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1128
  5. 14/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CANNON MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1128
  6. 14/04/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 025 · RPI 1115
  7. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CANNON MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1096
  8. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1067
  9. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1050

Mesma marca em outras classes