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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1989 por VILLARES METALS S/A, processo nº 815198523, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815198523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1989
Data da concessão28/01/1992
Vigência até28/01/2022
TitularVILLARES METALS S/A
CNPJ/CPF do titular42.566.752/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS NOS ESTADOS BRUTOS, SEMIMANUFATURADOS, SEMIPROCESSADOS, SEMIELABORADOS E SUAS LIGAS, ASSIM COMO OS PRODUTOS FABRICADOS A PARTIR DESSES; PRODUTOS E MATERIAIS METÁLICOS (CONSTRUÇÕES TRANSPORTAVÉIS E TUBOS); CABOS E FIOS METÁLICOS NÃO ELÉTRICOS; PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS; PRODUTOS SIDERÚRGICOS NÃO PLANOS; MOLDES E MACHOS PARA FUNDIÇÃO DE METAIS E CILINDROS DE LAMINAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815198523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120010814 (30/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VILLARES METALS S/A<br /><b>Procurador: </b>FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  3. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1901
  4. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AÇOS VILLARES S/A código 565 · RPI 1883
  5. 04/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1774
  6. 28/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDNA E. S. NERY código 400 · RPI 1104
  7. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 250 · RPI 1081
  8. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT EENA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 350 · RPI 1062
  9. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 300 · RPI 1046

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