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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/10/1989 por INTERIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 815194935. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815194935
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/1989
Data da concessão31/03/1992
Vigência até31/03/2012
TitularINTERIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.307.189/0001-07
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815194935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  3. 27/03/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1577
  4. 31/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MÉRITO MAR E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 1113
  5. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1093
  6. 04/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1070
  7. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1047

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