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CORCEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1989 por CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A, processo nº 815184271. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815184271
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1989
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2004
TitularCIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
CNPJ/CPF do titular28.274.157/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815184271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 058492, DEV 03/11/1999. código 700 · RPI 1768
  2. 18/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO SEM RASURAS PROVANDO QUE O PROCURADOR TEM PODERES PARA RENUNCIAR A MARCA. código 690 · RPI 1541
  3. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA MERI E. LOPES código 400 · RPI 1237
  4. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA M. ESTEVAM código 250 · RPI 1213
  5. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM código 350 · RPI 1189
  6. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM código 300 · RPI 1167
  7. 30/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. 1) CED. CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA (BR/RJ) , 2) CED. R.S. TABACOS LTDA (BR/SP) *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 235 · RPI 1126
  8. 26/12/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. CAD. 608792195 *INT. ANA NERI ESTEVAM código 200 · RPI 1047

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