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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1989 por J MACÊDO S.A., processo nº 815179626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815179626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/1989
Data da concessão31/03/1992
Vigência até31/03/2002
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ/CPF do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815179626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2138
  3. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J MACEDO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 2105
  4. 17/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOINHO ATLANTICO S/A (BR/PR) código 565 · RPI 1454
  5. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOINHO ATLÂNTICO S/A (BR-SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC. código 565 · RPI 1399
  6. 31/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1113
  7. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1093
  8. 04/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1070
  9. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME) código 300 · RPI 1046

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