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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1989 por FUNDAÇÃO DOM CABRAL, processo nº 815174489. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815174489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1989
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2012
TitularFUNDAÇÃO DOM CABRAL
CNPJ/CPF do titular19.268.267/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815174489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2307
  2. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14011001133 (27/04/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO DOM CABRAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  3. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1906
  4. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1107
  5. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO ANTÌONIO C. GOYATÁ código 250 · RPI 1087
  6. 23/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCO ANTONIO ROCHA código 350 · RPI 1064
  7. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PEDRO AUGUSTO DA COSTA código 300 · RPI 1046

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