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GERBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1989 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 815172940. Registro em vigor até 22/12/2032.

Número do processo815172940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1989
Data da concessão22/12/1992
Vigência até22/12/2032
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815172940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220345982 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120007430 (23/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GERBER PRODUCTS COMPANY código 565 · RPI 2073
  4. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  5. 07/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 815 · RPI 1262
  6. 07/06/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CUSTADIO DE ALMEIDA & CIA código 805 · RPI 1227
  7. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. A. J. GERBER INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1180
  8. 22/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1144, DE 03/11/92 E 1086, DE 24/09/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1151
  9. 22/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1151
  10. 03/11/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 150 · RPI 1144
  11. 24/09/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 025 · RPI 1086
  12. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1062
  13. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1046

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Classificação figurativa (Viena)