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MODELO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1989 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 815168888. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815168888
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1989
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2014
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ/CPF do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815168888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  3. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A. código 565 · RPI 1662
  4. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1350
  5. 12/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1319
  6. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, S. B. & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1229
  7. 14/12/1993 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1202
  8. 29/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO *REC. EDITORA GLOBO S/A (RJ)*INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1091
  9. 23/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1064
  10. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 1046

Mesma marca em outras classes

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