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MAXIDERM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1989 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 815167644. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815167644
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1989
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2006
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815167644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1311
  3. 22/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1290
  4. 17/01/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LABORATORIO SINTOMED LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 205 · RPI 1259
  5. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1230
  6. 07/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DANIEL & CIA. código 261 · RPI 1201
  7. 29/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 1091
  8. 07/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812526368 (COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1045, DE 11/12/90, POR INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE) *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1066
  9. 11/12/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812526348*INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1045

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