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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 815150873. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815150873
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularSANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.560.900/0001-44
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815150873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGI 142 DA LPI. código 700 · RPI 2004
  2. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO REINPI/AM Nº 000266, DE 26/06/2001. código 725 · RPI 1939
  3. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1919
  4. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARáGRAFO 3º, ART. 133, DA LPI E APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1839
  5. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 400 · RPI 1110
  6. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 250 · RPI 1086
  7. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 350 · RPI 1062
  8. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 300 · RPI 1044

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Classificação figurativa (Viena)