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SANTEX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1989 por SANTEX COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, processo nº 815147236. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815147236
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTEX COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular14.338.792/0001-13
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 30, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815147236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI.* INT. PK PAULO KORANTAI código 150 · RPI 1124
  2. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PK PAULO KORONTAI código 250 · RPI 1107
  3. 24/09/1991 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (SP) 001519 DE 21/01/91 FACE AO NAO CUMPRIMENTO DA EXIG. NA RPI 1064 DE 30/04/91 *INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL código 170 · RPI 1086
  4. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PK PAULO KORONTAI código 350 · RPI 1086
  5. 23/04/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉSDA PET. 001519, DE 21/01/91 (PARA OPONENTE) *INT. PK PAULO KORONTAI CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 025 · RPI 1064
  6. 20/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PK PAULO KORANTAI código 300 · RPI 1042

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