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BERJERON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1989 por FLORESUL IND E COM DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 815144032. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815144032
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1989
Data da concessão24/12/1991
Vigência até24/12/2001
TitularFLORESUL IND E COM DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular90.718.024/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815144032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 000526 DE 18/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. MARIO COZZA.. código 735 · RPI 1865
  2. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  3. 24/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1099
  4. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1074
  5. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1057
  6. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1041

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Classificação figurativa (Viena)