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JEAN BRYAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por LARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 815138784, nas classes 03. Registro em vigor até 19/11/2031.

Número do processo815138784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2031
TitularLARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.361.294/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XÂMPU, DESODORANTE, DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE, CONDICIONADOR, GEL E CREME FIXADOR DE CABELO, CREME PARA MASSAGEM, BRONZEADOR, PROTETOR SOLAR, LOÇÃO DE BELEZA, CREMES COSMETICOS , DEPILATORIOS, ENXAGUATORIO CAPILAR, TINTURA PARA CABELOS, TONICOS CAPILARES, HIDRATANTES, ÁGUA OXIGENADA, PARA USO COSMÉTICO, ÓLEO PARA TOALETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815138784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210103755 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110175808 (26/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E J APOLLO código 565 · RPI 2182
  4. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  5. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1094
  6. 18/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1072
  7. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1054
  8. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1036

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