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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1989 por VIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA, processo nº 815137524. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815137524
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1989
Data da concessão07/01/1992
Vigência até07/01/2002
TitularVIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA
CNPJ/CPF do titular87.689.303/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815137524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2004 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA VIER S/A - PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS PET. (RS) 009832 DE 28/11/2001.INT: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 710 · RPI 1730
  2. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  3. 07/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1101
  4. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1076
  5. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTELTDA - ME código 350 · RPI 1055
  6. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1036

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Classificação figurativa (Viena)