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MASSIMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1989 por ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS, processo nº 815133545, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815133545
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/1989
Data da concessão17/12/1991
Vigência até17/12/2011
TitularALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS
CNPJ/CPF do titular43.051.549/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTELARIA, RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, CAFÉS, BUFÊ E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815133545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  3. 17/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT LUIZ A R NUNES código 400 · RPI 1098
  4. 09/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1075
  5. 12/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1058
  6. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1036

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Classificação figurativa (Viena)