® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MASSIMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1989 por ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS, processo nº 815133529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815133529
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1989
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2011
TitularALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS
CNPJ/CPF do titular43.051.549/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

DOCES TEM COMO ELEMENTO ESSENCIAL FRUTAS, TAIS COMO: COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS DE FRUTAS, MARMELADAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815133529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1958
  2. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  3. 18/04/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1528
  4. 28/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1427
  5. 29/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA *INT. LUIZ ANDRADE RICCO NUNES código 690 · RPI 1378
  6. 26/11/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EUROPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (BR/SP) *PET(RJ) 025050, DE 18/07/96 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1356
  7. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1100
  8. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1076
  9. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1055
  10. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1036

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS

Classificação figurativa (Viena)