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MASSIMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1989 por ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS, processo nº 815133499, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815133499
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1989
Data da concessão31/12/1991
Vigência até31/12/2011
TitularALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS
CNPJ/CPF do titular43.051.549/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES, CARNES, OVOS, PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815133499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. DESPACHO DA RPI 1793, DE 17/05/2005, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE FIGURA código 993 · RPI 1807
  3. 17/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1793
  4. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO MUNES código 400 · RPI 1100
  5. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1076
  6. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1055
  7. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1036

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Classificação figurativa (Viena)