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PASSION CANDY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1989 por RICLAN S/A, processo nº 815127979, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815127979
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1989
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2022
TitularRICLAN S/A
CNPJ/CPF do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANDY"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS; GOMAS DE MASCAR; DROPS; BOMBONS; CHOCOLATES; CONFEITOS; GELÉIAS DE CONFEITOS; CARAMELOS E SORVETES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815127979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160037788 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Riclan S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120086722 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  4. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1639
  5. 08/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: VALLY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ( BR/ SP). código 009 · RPI 1483
  6. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1409
  7. 18/09/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. CAD. 002103435 , PED(S) 812337956 , 813641640 , 814877524 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 1033

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