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KAIBEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 815123159, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815123159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2021
TitularC & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.849.939/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), BONÉS, CALÇA (FRALDAS) DE TECIDO, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), CINTAS (ROUPAS ÍNTIMAS), CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES, COLETE (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, ESPARTILHO, ROUPAS DE GINÁSTICA (COLANTE), GORROS, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE, LUVAS (VESTUÁRIO), MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR (ROBE), PIJAMAS, ROUPA DE PRAIA, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, SAIAS, SOBRETUDO (VESTUÁRIO), SUTIÃ, TERNOS, TÚNICAS, VESTUÁRIO EM GERAL, XALES.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110042458 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  3. 20/12/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110042458 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2291 EM 02/12/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2398
  4. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110180214 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFECCOES KAIBEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  5. 02/12/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110042458 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2291
  6. 17/07/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1593
  7. 03/04/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIçãO (RJ) 033002, DE 13/07/00, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI. código 740 · RPI 1578
  8. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO FILHO & CIA código 400 · RPI 1091
  9. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1068
  10. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1051
  11. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1033

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Classificação figurativa (Viena)