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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por ASSOCIACAO ESPORTIVA RIO DOCE - AERD, processo nº 815122012. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815122012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2023
TitularASSOCIACAO ESPORTIVA RIO DOCE - AERD
CNPJ/CPF do titular42.163.857/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815122012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120166144 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO ESPORTIVA RIO DOCE - AERD<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  4. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RODINI DE MELLO FARAG código 400 · RPI 1168
  5. 01/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇCA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTREA TITULAR DO PROCESSO E A REQUERENTE DA PETIÇCÃO 019680 DE 05/07/91. * INT. RODINI DE MELLO FARAG. código 090 · RPI 1148
  6. 01/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1093 DE 12/11/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RODINI MELLO FARAG. código 795 · RPI 1148
  7. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RODINI MELLO FARAG código 400 · RPI 1093
  8. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ERASMO SANTOS código 250 · RPI 1068
  9. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ERASMO SANTOS código 350 · RPI 1052
  10. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ERASMO SANTOS código 300 · RPI 1032

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