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CT CAF�� TABOCO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/10/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE TABOCO LTDA ME, processo nº 815114648. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815114648
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/10/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE TABOCO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular60.391.299/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815114648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART 65, ITEM 17 DO CPI (REG 813897874) *INT IND E COM. DE CAFE TABACO LTDA ME código 260 · RPI 1252
  2. 30/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES AÇÚCAR E CAFÉ (BR/SP) * INT. JOSEFA FELICIDADE DUDA DA FONSECA código 210 · RPI 1165
  3. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOSEFA FELICIANA DUDA DA FONSECA código 350 · RPI 1134
  4. 14/05/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES -AÇUCAR E CAFE (BR/SP) INT. JOSEFA FELICIANA DUDA DA FONSECA código 205 · RPI 1067
  5. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFE * IND.E COM.DE CAFE TABOCO LTDA ME código 300 · RPI 1047