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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1989 por DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, processo nº 815113293. Registro em vigor até 21/01/2032.

Número do processo815113293
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2032
TitularDIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.130.025/0001-59
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815113293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210454748 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110168049 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA. código 565 · RPI 2207
  4. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2206
  5. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2162
  6. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A código 565 · RPI 2001
  7. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1968
  8. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A código 565 · RPI 1883
  9. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  10. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE M. E P. S/C LTDA código 400 · RPI 1103
  11. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE M. E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1081
  12. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1061
  13. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1045

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