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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/10/1989 por SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA, processo nº 815112009. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo815112009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularSHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular51.693.299/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815112009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150009743 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170181599 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170241372 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1887
  6. 13/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 813194237 código 241 · RPI 1884
  7. 12/09/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED (S) 813194237, 813199352(SUB JUDICE) código 241 · RPI 1549
  8. 19/03/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 813194237 E 813799352 * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 200 · RPI 1320
  9. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TINOCO código 300 · RPI 1287
  10. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 261 · RPI 1234
  11. 23/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL Á ÉPOCA DO DEPOSITO QUE COMPROVE A ATIVIDADE REQUERIDA INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES código 060 · RPI 1199
  12. 30/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES. código 210 · RPI 1065
  13. 11/12/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. JOSÉ CARLOS T SOARES código 100 · RPI 1045

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