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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por ARTE FINAL EDITORA LTDA, processo nº 815105312. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815105312
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularARTE FINAL EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.523.880/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815105312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT O PROPRIO código 150 · RPI 1304
  2. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1281
  3. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1254
  4. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCIO JOSE código 300 · RPI 1224
  5. 09/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARCIO JOSÉ DE FRANÇA código 261 · RPI 1197
  6. 01/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MARCIO JOSÉ DE FRANÇA código 210 · RPI 1087
  7. 16/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 65 DO CPI *INT. MARCIO JOSÉ DE FRANÇA código 100 · RPI 1063
  8. 04/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS E REAPRESENTE ETIQUETAS COM SUFICIENTE LEGIBILIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1044

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