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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1989 por CORTEVA AGRISCIENCE LLC, processo nº 815085583. Registro em vigor até 18/05/2033.

Número do processo815085583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1989
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2033
TitularCORTEVA AGRISCIENCE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55

Fertilizantes em geral; Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815085583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240472001 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230169061 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120146075 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 18/07/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA. código 795 · RPI 1854
  5. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  6. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  7. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARBORE AGRICOLA E COMERCIO LTDA. código 565 · RPI 1482
  8. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO RODRIGUES código 400 · RPI 1172
  9. 18/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1097, DE 10/12/91, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. PAULO RODRIGUES código 795 · RPI 1172
  10. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO RODRIGUES código 400 · RPI 1097
  11. 25/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO RODRIGUES código 250 · RPI 1073
  12. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 1056
  13. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 1040

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