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CICS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1989 por CICS CENTRO INTEGRADO DE COMPUTACAO E SISTEMAS S/C LTDA, processo nº 815083653. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815083653
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/1989
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2002
TitularCICS CENTRO INTEGRADO DE COMPUTACAO E SISTEMAS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular53.524.880/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815083653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "CICS" *INT. PRAXIS - ASSESS. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1119
  3. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1099
  4. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO AUSO EXCLUSIVO DA SIGLA "CICS" *INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1078
  5. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "CICS" *INT. PRAXIS - ASS. EM PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1054

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