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JUNIOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1989 por JUNIOR ASSESSORIA FINANCEIRA S/C LTDA, processo nº 815083033. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815083033
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/1989
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularJUNIOR ASSESSORIA FINANCEIRA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular50.300.573/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 33

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815083033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ASSEMP MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1401
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  4. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1354
  5. 23/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815049307 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA código 200 · RPI 1064
  6. 13/11/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.33 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1041

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