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COLLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/1989 por FCM PUBLICIDADE LTDA, processo nº 815077343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815077343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/1989
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2011
TitularFCM PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular12.476.529/0001-65
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815077343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150147523 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FCM PUBLICIDADE LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2328
  2. 14/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800110054971 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FCM PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2308, de 31/03/2015.<br /> código IPAS416 · RPI 2310
  3. 31/03/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 22100000208 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>FCM PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. Como retificação da decisão do recurso publicada na RPI 2201, de 12/03/2013, tendo em vista erro na publicação.<br /> código IPAS235 · RPI 2308
  4. 12/03/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2201
  5. 03/11/2010 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2078
  6. 01/06/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2056
  7. 01/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.COLOR PAINEIS LTDA(BR/PR) PET(BR/SP)008039, DE 07/03/2002. código 552 · RPI 1943
  8. 01/04/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1861, DE 05/09/20006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1943
  9. 05/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLOR PAINEIS LTDA (BR/PR) PET. (BR/PR) 015060001786, DE 06/03/2006 INT.ANTONIO C BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI código 552 · RPI 1861
  10. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  11. 25/02/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1729
  12. 25/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1729
  13. 30/12/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1721
  14. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  15. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1073
  16. 12/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1058
  17. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1036

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Classificação figurativa (Viena)